Governo do Distrito Federal
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11/08/20 às 17h24 - Atualizado em 11/08/20 às 17h24

Quarta Rodada de Acordo Direto de Precatórios

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 Interessados podem aderir a até 4 de setembro 

Os credores que aguardam para receber precatórios do Distrito Federal — débitos do governo em face de condenações na Justiça — poderão fazer acordos para recebê-los de forma mais rápida.

Trata-se do Quarto Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto de Pagamento de precatórios, modalidade em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%.As regras para participação constam do Edital nº 2/2020, publicado no Diário Oficial do DF de 4 de agosto.

Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2018. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária. A lista cronológica de credores, organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, inclui também os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O prazo para aderir à conciliação é de 5 de agosto a 4 de setembro de 2020. Nesse período, a PGDF espera receber propostas de acordo que resultem no pagamento de até R$ 150.000.000,00. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, bem como o protocolo do respectivo arquivo no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE, acessível por meio do mesmo sítio.

 O edital de chamamento, informações sobre documentação, apresentação da proposta de acordo, atualização de cálculos, pagamento, constam do site da Procuradoria-Geral do DF, no endereço www.pg.df.gov.br . Na página há, ainda, área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.

Quarta Rodada conta com chat de atendimento 

Devido à pandemia de Covid-19, esta quarta etapa não contará com atendimento presencial, mas será disponibilizado aos credores um sistema de interação (chat on line), no próprio sítio eletrônico do Acordo Direto (www.acordoprecatorio.com.br), para auxiliar os interessados que tenham dúvidas sobre os procedimentos de preenchimento e protocolo dos requerimentos.

Pagamento da Terceira Rodada 

Quanto à terceira rodada de Acordo Direto, conforme dispõe a Portaria Conjunta TJDFT nº 72/2020, o pagamento está autorizado a se iniciar no dia 31/08, desde que a situação da pandemia não se agrave.

Arquivo Público do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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