Governo do Distrito Federal
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Governança

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, de 22 de julho de 2019.*

 

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL – ARPDF, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 13º do Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF.

 

Art. 2º Designar como integrantes do referida Comitê os servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I – Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, como Coordenador;

II – Chefe do Gabinete, como membro;

III – Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, como Membro; e

IV – Chefe da Assessoria Jurídica – ASSEJUR, como Membro.

Parágrafo único. Fica designado o servidor ocupante do cargo de Chefe do Gabinete do ArPDF para atuar como Coordenador Substituto do CIG nos eventuais impedimentos do titular.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço ArPDF nº 05, de 29 de março de 2019.

 

THALES MENDES FERREIRA

 

*Publicado no DODF nº 138, de 24 de julho de 2019, página 1.

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