Governo do Distrito Federal
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16/10/17 às 8h55 - Atualizado em 27/03/24 às 12h20

Competências

 

 

 

O Decreto de criação do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF define que a finalidade principal do órgão é “recolher, preservar e garantir proteção especial a documentos arquivísticos de valor permanente, produzidos e acumulados pela Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal”. A criação do SIARDF ampliou as finalidades do órgão ao torna-lo parte de sua estrutura orgânica. Apoiar tecnicamente o SIARDF implica em colaborar na definição de uma política arquivística para o GDF, em comum acordo com os demais organismos desse sistema.

 

Gabinete – GAB

 

Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Superintendente, compete:

 

I – Assistir o Superintendente na definição e cumprimento de sua agenda institucional;

 

II – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

 

III – Monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

 

IV – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da lei;

 

V- Orientar as respectivas unidades do Arquivo Público do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e seus regulamentos;

 

VI- Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.

 

VII – exercer a supervisão administrativa do órgão, dos seus setores e dos agentes nele lotados, em todos os seus níveis;

 

VIII – examinar, preparar e despachar o expediente institucional do ArPDF;

 

IX – elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo;

 

X – articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica do ArPDF para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão ;

 

XI – consolidar relatório anual de gestão do ArPDF, com base nos relatórios parciais de atividades encaminhados pelas demais unidades da Instituição;

 

XII – sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e procedimentos para melhoria na execução das atividades institucionais;

 

XIII – receber e consolidar propostas de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades administrativas e técnicas do ArPDF, submetendo-as à apreciação prévia da Assessoria Jurídica para posterior decisão superior;

 

XIV– acompanhar o andamento dos projetos de interesse do ArPDF;

 

XV– propor e acompanhar a negociação de acordos, parcerias e projetos especiais de interesse do ArPDF;

 

XVI – promover a publicação de atos oficiais;

 

XVII – exercer outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal.

 

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

 

Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

 

I – assistir o Superintendente e as demais unidades do ArPDF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Instituição, do Distrito Federal e da comunidade;

 

II – planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais;

 

III – elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação;

 

IV – exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;

 

V – coletar e compilar os programas e projetos do ArPDF para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

 

VI – promover a comunicação interna e institucional do ArPDF;

 

VII – produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;

 

VIII – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio digital, das matérias relativas à atuação e de interesse do ArPDF veiculadas pelos meios de comunicação;

 

IX – planejar e atualizar, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação, a página eletrônica e demais mídias digitais do ArPDF;

 

X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Assessoria Jurídica– ASSEJUR

 

Art. 5º À Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento e supervisão, diretamente subordinada ao Gabinete, e integrante do Sistema Jurídico do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, compete:

 

I – assessorar juridicamente o Superintendente e demais unidades do ArPDF;

 

II – promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do ArPDF;

 

III – oferecer suporte jurídico sobre os assuntos de interesse do ArPDF que forem submetidos à sua apreciação;

 

IV – manter arquivo atualizado com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse do ArPDF e demais processos nos quais tenha participação;

 

V – manifestar-se sobre os procedimentos jurídicos para o cumprimento das decisões e orientações emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral do Distrito Federal, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle;

 

VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Unidade de Tecnologia da Informação – UTEC

 

Art. 7º À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução e assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

 

I – assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar, executar, coordenar e orientar programas e projetos relacionados à tecnologia da informação no âmbito do ArPDF;

 

III – planejar e executar as atividades de infraestrutura, segurança e suporte técnico relacionadas ao ambiente de tecnologia da informação do ArPDF;

 

IV – subsidiar as unidades do ArPDF no planejamento das contratações de tecnologia da informação;

 

V – acompanhar a execução das políticas de segurança de tecnologia da informação estabelecidas pelo ArPDF, pelo GDF e legislação de regência;

VI – zelar pelo cumprimento das normas arquivísticas no conjunto de requisitos dos sistemas utilizados pelo ArPDF;

 

VII – implementar, no âmbito do ArPDF, as decisões emanadas pelo SIARDF relativas à tecnologia da informação;

 

VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo – UGED

 

Art. 6º À Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

 

I – assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;

 

II – normatizar, coordenar e executar as atividades de arquivamento, protocolo e gestão de documentos no âmbito do ArPDF;

 

III – planejar, executar, coordenar e orientar programas, projetos e atividades relacionados à gestão de documentos no âmbito do ArPDF;

 

IV – planejar e executar as atividades de suporte operacional relacionadas a sistemas de gestão eletrônica de documentos no ArPDF;

 

V – capacitar e orientar os servidores das unidades administrativas do ArPDF quanto à gestão de documentos;

 

VI – elaborar e atualizar instrumentos de gestão de documentos arquivísticos do ArPDF;

 

VII – capacitar, orientar e acompanhar as atividades de classificação, avaliação e tratamento do acervo documental dos arquivos setoriais do ArPDF;

 

VIII – coordenar a classificação, a avaliação e o tratamento dos documentos do arquivo intermediário do ArPDF, bem como elaborar e acompanhar as listagens de transferência, recolhimento e eliminação;

 

IX – coordenar o acesso aos documentos do arquivo intermediário do ArPDF;

 

X – garantir e orientar o cumprimento das normas legais e técnicas arquivísticas no âmbito das unidades do ArPDF, em especial aquelas emanadas do Sistema de Arquivos do Distrito Federal -SIARDF;

 

XI – orientar as unidades do ArPDF quanto aos procedimentos de guarda e de preservação de documentos;

 

XII – gerenciar os sistemas informatizados de gestão de protocolo e de documentos arquivísticos no âmbito do ArPDF;

 

XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Unidade de Administração Geral – UAG

 

Art. 8º À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:

 

I – assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;

 

II – exercer atribuições de ordenador de despesas;

 

III – solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

 

IV – praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira do ArPDF;

 

V – instaurar sindicância e propor processo administrativo disciplinar,

 

VI – aplicar penalidades a fornecedores, nos casos previstos na legislação vigente;

 

VII– planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios do ArPDF;

 

VIII – subsidiar tecnicamente os órgãos centrais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;

 

IX – propor e elaborar normas relativas à administração geral de uso interno, respeitando as orientações definidas pelos órgãos centrais;

 

X – dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos e corporativos, convênios e suprimento de fundos;

 

XI – coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentária em conjunto com as demais unidades do ArPDF e cadastrar a inclusão da proposta consolidada no sistema informatizado;

 

XII – coordenar, elaborar e supervisionar a formalização de contratos e convênios, no âmbito do ArPDF;

 

XIII – solicitar e controlar a designação de executores de contratos e convênios bem como orientar seu trabalho;

 

XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

 

I – coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico do ArPDF;

 

II – acompanhar e controlar a execução das atividades relativas à folha de pagamento, cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados nos sistemas informatizados;

 

III – acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;

 

IV – promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem eventuais riscos à saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal;

 

V – emitir declarações e certidões solicitadas pelos servidores;

 

VI – organizar, controlar, manter atualizadas e zelar pela guarda das pastas de assentamentos funcionais dos servidores;

 

VII – promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;

 

VIII – instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;

IX – manter atualizado o rol de responsáveis por bens e valores junto à Secretaria de Fazenda;

 

X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 10. À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

 

I – acompanhar, controlar e proceder a execução orçamentária e financeira do ArPDF;

 

II – acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária do ArPDF;

 

III – propor, acompanhar e supervisionar as alterações orçamentárias;

 

IV – analisar, conciliar e proceder aos ajustes das contas contábeis;

 

V – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do ArPDF;

 

VI – acompanhar e executar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas;

 

VII – acompanhar e controlar a movimentação do limite financeiro programado para o ArPDF;

 

VIII – analisar a documentação fiscal e relatórios elaborados por executores dos contratos firmados pelo ArPDF para liquidação e o pagamento;

IX – proceder o registro dos contratos no sistema informatizado;

 

X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 11. À Gerência de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

 

I – executar as atividades relacionadas a guarda e distribuição de materiais;

 

II – manter atualizada toda documentação relativa à aquisição e distribuição de bens patrimoniais;

 

III – acompanhar o tombamento dos bens patrimoniais do ArPDF, objetivando sua identificação, uso e responsáveis pela sua guarda;

 

IV – inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

 

V – identificar a necessidade de reposição dos estoques;

 

VI – efetuar a movimentação de bens patrimoniais e expedir termo de guarda e responsabilidade;

 

VII – propor incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e remanejamento de bens patrimoniais;

 

VIII – solicitar propostas de possíveis fornecedores para compor processos de licitação e realizar estimativas para aquisições diversas;

 

IX – orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;

 

X – orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros no ArPDF;

 

XI – propor a conservação de próprios do ArPDF, bem como as reposições necessárias nos mesmos;

 

XII – orientar e supervisionar o cumprimento das normas patrimoniais;

 

XIII – administrar e controlar os veículos oficiais que estão à disposição do ArPDF;

 

XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Coordenação do Sistema de Arquivos – COSIS

 

Art. 12. À Coordenação do Sistema de Arquivos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:

 

I – assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;

 

III – planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, nas fases corrente e intermediária, no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal-SIARDF;

 

IV – planejar e coordenar a capacitação em gestão de documentos para os servidores da Administração Pública do Distrito Federal;

 

V – planejar e coordenar os ciclos de estudos, seminários, conferências e iniciativas congêneres destinados ao debate de temas relacionados à gestão de documentos pertinentes à Administração Pública do Distrito Federal;

 

VI – fomentar a criação de centros de arquivamento intermediário e unidades de protocolo e arquivo;

 

VII – promover o diálogo entre o Arquivo Público e os órgãos setoriais do Sistema de Arquivo do Distrito Federal -SIARDF;

 

VIII – elaborar e propor estratégias para a gestão de informação e conhecimento no âmbito do SIARDF;

 

IX – planejar e executar projetos e planos de trabalho de sua competência;

 

X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 13. À Diretoria de Controle e Monitoramento, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Arquivos, compete:

 

I – assessorar a Coordenação do Sistema de Arquivos no âmbito de sua atuação;

 

II – opinar, elaborar e acompanhar as normas, regulamentos e instrumentos de gestão de documentos;

 

III – orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de unidades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

IV – orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de centros de arquivamento no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

V – orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de unidades protocolizadoras no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

VI – coletar e processar informações sobre acervos e serviços arquivísticos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF, atualizando o cadastro de arquivos do DF;

 

VII – acompanhar o recolhimento e a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 14. À Gerência de Estudos Técnicos e Normativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:

 

I – realizar análise teórica, técnica e normativa relacionada a gestão de documentos, arquivologia ou assuntos relacionados ao ArPDF;

 

II – acompanhar e analisar a legislação relacionada a gestão de documentos vigente ou aplicada ao Distrito Federal;

 

III – opinar sobre a aplicação ou execução de procedimentos de gestão de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 15. À Gerência de Monitoramento dos Órgãos Setoriais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:

 

I – manter cadastro geral atualizado das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, das unidades protocolizadoras e das unidades de arquivamento dos órgão setoriais que compõem o SIARDF;

 

II – realizar diagnóstico quantitativo e qualitativo dos acervos documentais e serviços de gestão de documentos prestados pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

III – monitorar as ações de gestão de documentos desenvolvidas pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 16. À Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Arquivos, compete:

 

I – assessorar a Coordenação do Sistema de Arquivos no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar e promover orientação técnica em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

III – planejar, coordenar, supervisionar e promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

IV – promover eventos de integração e cooperação entre os órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

V – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 17. À Gerência de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:

 

I – promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

II – elaborar material didático e pedagógico em gestão de documentos;

 

III- avaliar a capacitação realizada e promover o seu aperfeiçoamento;

 

IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 18. À Gerência de Instrumentos de Gestão de Documentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:

 

I – elaborar, acompanhar, analisar e atualizar os instrumentos e manuais de gestão de documentos;

 

II – elaborar, acompanhar e analisar o plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio do SIARDF;

 

III – manifestar-se sobre a elaboração e atualização de planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim e demais instrumentos de gestão de documentos desenvolvidos pelos órgãos integrantes do SIARDF;

 

IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 19. À Gerência de Orientação Técnica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:

 

I – orientar os órgãos setoriais que compõem o SIARDF no desenvolvimento de atividades de gestão de documentos;

 

II – orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSADs quanto à aplicação dos procedimentos de gestão de documentos;

 

III – orientar a elaboração dos planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Coordenação de Arquivo Permanente – COAP

 

Art. 20. À Coordenação de Arquivo Permanente, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:

 

I – assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;

 

III – planejar, coordenar e supervisionar a entrada de arquivos permanentes, provenientes dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF, e de arquivos privados;

 

IV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tratamento técnico e preservação de arquivos permanentes, sob a guarda do ArPDF;

 

V – prestar orientação técnica a instituições custodiadoras de arquivos permanentes, em especial aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

 

VI – propor e manifestar-se quanto à aquisição de arquivos privados;

VII – apoiar e manifestar-se quanto ao processo de identificação dos arquivos privados para fins de declaração de interesse público e social;

 

VIII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa, difusão e acesso ao acervo arquivístico sob a guarda do ArPDF;

 

IX – planejar e coordenar as atividades da biblioteca;

 

X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 21. À Diretoria de Tratamento e Preservação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:

 

I – assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar e coordenar as atividades de tratamento técnico e preservação de arquivos permanentes recolhidos dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF ou de arquivos privados;

 

III – apoiar as atividades de pesquisa, acesso e difusão;

 

IV – supervisionar o gerenciamento dos depósitos de documentos;

 

V – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

 

VI – planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas com as atividades de preservação de documentos;

 

VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 22. À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Digital, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:

 

I – assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;

 

II – executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos digitais;

 

III – elaborar instrumentos de pesquisa;

 

IV – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

 

V – gerenciar o depósito de documentos digitais;

 

VI – subsidiar e executar procedimentos para a preservação do acervo digital;

 

VII – desenvolver estudos em acesso, armazenamento e preservação digital;

 

VIII – apoiar as atividades de consulta e de divulgação;

 

IX – organizar os documentos digitais e representantes digitais de acordo com as normas e técnicas arquivísticas do CONARQ e legislação correlata;

 

X – estabelecer padrões, normas e protocolos de processamento, acesso e armazenamento para arquivamento digital;

 

XI – adotar e manter sistema informatizado de indexação, busca e acesso que possibilite a recuperação e difusão das informações contidas nos documentos digitais e representantes digitais;

 

XII – adotar procedimentos de segurança da informação;

 

XIII – executar técnicas de preservação e restauração nos documentos digitais e representantes digitais, de acordo com processos técnicos;

XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 23. À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Textual e Cartográfico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:

 

I – assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;

 

II – executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos textuais e cartográficos;

III – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

 

IV – elaborar instrumentos de pesquisa;

 

V – apoiar as atividades de consulta e de divulgação;

 

VI – gerenciar os depósitos de documentos textuais e cartográficos;

 

VII – executar procedimentos para a preservação de documentos textuais e cartográficos;

 

VIII – executar ações de conservação preventiva e curativa;

 

IX – reformatar o acervo com produção de negativos fotográficos, digitalização e microfilmagem de documentos;

 

X – desenvolver pesquisas nas áreas de entomologia, microbiologia e química, com vistas à conservação de documentos, e de estudos para a produção de materiais especiais com qualidade arquivística, aplicáveis à preservação de acervos documentais;

 

XI – organizar e realizar atividades de capacitação em preservação;

 

XII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 24. À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Audiovisual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:

 

I – assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;

 

II – executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos iconográficos, sonoros, filmográficos e micrográficos;

 

III – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

 

IV – gerenciar os depósitos de documentos audiovisuais;

 

V – executar procedimentos para a preservação de documentos audiovisuais;

 

VI – executar ações de conservação preventiva e curativa;

 

VII – elaborar instrumentos de pesquisa;

 

VIII – apoiar as atividades de consulta e de difusão;

 

IX – reformatar o acervo com produção de negativos fotográficos, digitalização e microfilmagem de documentos;

 

X – desenvolver pesquisas nas áreas de entomologia, microbiologia e química, com vistas à conservação de documentos, e de estudos para a produção de materiais especiais com qualidade arquivística, aplicáveis à preservação de acervos documentais;

 

XI – organizar e realizar atividades de capacitação em preservação;

 

XII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 25. À Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:

 

I – assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa, difusão e acesso ao arquivo permanente sob a custódia do ArPDF e à biblioteca;

 

III – executar pesquisas auxiliares ao tratamento técnico arquivístico;

 

IV – supervisionar as visitas ao ArPDF;

 

V – supervisionar ações de difusão do ArPDF;

 

VI – fomentar pesquisas para a produção de conhecimento científico sobre a história do Distrito Federal, inclusive por meio de referenciamento de fontes;

 

VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 26. À Gerência de Difusão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:

 

I – assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;

 

II – planejar, coordenar e realizar pesquisas histórico-culturais visando a difusão do acervo;

 

III – conceber e planejar programa de caráter pedagógico e outras ações de difusão do acervo;

 

IV – planejar, controlar e executar as atividades de visitação às instalações do ArPDF;

 

V – executar a programação editorial e supervisionar os trabalhos de preparação de originais, revisão e editoração;

 

VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 27. À Gerência de Atendimento ao Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:

 

I – assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito dê sua atuação;

 

II – planejar, coordenar e executar as ações relacionadas com o atendimento ao usuário;

 

III – produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;

 

IV – coordenar, controlar e executar as atividades relativas à certificação, transcrição, autenticação e à reprodução de documentos;

 

V – subsidiar a área de preservação do acervo com informações sobre o estado de conservação dos documentos;

 

VI – subsidiar as unidades de guarda, descrição e preservação do acervo quanto às necessidades apresentadas pelos usuários;

 

VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 28. À Gerência de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:

I – assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;

 

II – produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;

 

III – planejar, coordenar e executar as ações relacionadas ao acervo bibliográfico e hemerográfico;

 

IV – promover o tratamento técnico e a gestão da coleção bibliográfica especializada e de obras raras sob sua guarda, zelando por sua preservação;

 

V – sugerir a atualização da coleção bibliográfica;

 

VI – incorporar ao acervo bibliográfico exemplares das publicações editadas pelo ArPDF;

 

VII – elaborar os instrumentos destinados à difusão do acervo bibliográfico;

 

VIII – apoiar as atividades de consulta e de difusão;

 

IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

 

 

 

O regimento interno foi republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, dia 4 de Janeiro de 2018, páginas 01 a 05, está disponível para para consulta ou download  pelo Diário Oficial do Distrito Federal.

 

 

 

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