Governo do Distrito Federal
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6/11/17 às 15h48 - Atualizado em 8/05/24 às 11h31

Requisitos e documentos

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Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • – NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • – QUANDO ocorreu o fato
  • – ONDE ocorreu o fato
  • – Quem pode TESTEMUNHAR
  • – Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • – Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Ju-rídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • – Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Arquivo Público do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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