Publicado o Decreto nº 42.758, de 02 de dezembro de 2021, que “Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.”
A atualização desses instrumentos foi de grande complexidade e contou não somente com os servidores do Arquivo Público do Distrito Federal, mas também com servidores do GDF, que compuseram os grupos de trabalho ou que colaboraram com a consulta pública
Este Decreto substituiu a Portaria-Conjunta nº 10/2016 – CACI/SEPLAG, que recepcionou pelo “Governo do Distrito Federal da Resolução n°14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos”.
Segundo o art. 3º do Decreto nº24.205/2003, o “Código de Classificação de Documentos de Arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades.” Conforme o art. 4º. do mesmo Decreto, a “Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que indica o tempo de permanência dos documentos nos arquivos corrente e intermediário e sua destinação final, para o arquivo de guarda permanente ou eliminação.” As propostas de listagens de eliminação e de recolhimento deverão ser enviadas doravante em conformidade com esse instrumento.
Também consta no Art. 4º do Decreto nº 42.758 que “As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, no seu âmbito de atuação, no prazo de um ano a partir da publicação deste Decreto.”
É com imensa satisfação que, após longo período de exaustivo trabalho, o Arquivo Público do DF apresenta esses instrumentos para a comunidade do Sistema de Arquivos do Distrito Federal e agradece a todos os colaboradores.
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